Direito Médico: Telemedicina e os Aspectos Jurídicos

Alguns atendimentos médicos podem ser realizados de forma virtual. Entenda sua relação com os termos jurídicos.

A tecnologia revolucionou os mais diversos tipos de profissões, e a medicina não ficou isenta dessa mudança. Desde a criação do raio X, proporcionando um diagnóstico mais rápido e o conhecimento do corpo sem precisar abri-lo; até a invenção de máquinas aptas a realizarem a chamada cirurgia robótica.

Entre as teorias do primeiro uso da telemedicina, a mais aceita é que foi com a criação do estetoscópio eletrônico, em 1910. Afinal, a telemedicina é o tratamento de um médico para com o paciente a distância.  

E dentre essas criações tecnológicas, está a aprimoração da telemedicina. Entenda suas vantagens e desvantagens, seu aspecto jurídico e como esta funciona. 

Benefícios da telemedicina:

 

  • Agilidade: Marcar uma consulta com a secretária pode ser simplificado em alguns cliques. Além disso, várias pessoas podem marcar ao mesmo tempo.

Outro exemplo são as informações básicas do paciente e seu histórico, que poderia ser armazenado em um sistema acessível ao doutor para as futuras consultas.

 

  • Compartilhamento de informações: A amplitude de conhecimento e poder dividir com outros profissionais da área traria uma troca de experiências e conhecimentos.
  • Aproximação do paciente: Quantas pessoas se localizam a quilômetros de distância de um hospital, e por esse motivo, ficam adiando e desse modo, a doença que poderia ser tratada de forma simples acaba sendo complexa pelo tempo que se passou?

 

Logo, se o paciente puder consultar online, ao receber um posicionamento do médico, teria um impacto maior para ir até o consultório e se tratar.

Também nesta aproximação, o acompanhamento seria mais simples, com orientação médica em um simples acesso.

  • Menos pessoas são infectadas: A triagem sendo feita a distância, leva menos pessoas ao hospital, o que diminui a chance de contaminação de quem não está com a doença, como o realizado durante a pandemia do novo coronavírus. 

Malefícios da telemedicina:

  • O novo: A mudança de rotina sempre trás estranheza, e a adaptação necessitaria de tempo. E ainda seria necessário que fosse opcional, para que pessoas com dificuldades com a tecnologia – como a maioria dos idosos – não fossem excluídos do serviço.
  • Mais uma equipe: O hospital em si passaria por uma adaptação, treinamento dos médicos para o uso do virtual e uma equipe de apoio para quaisquer transtorno que o aplicativo ou a plataforma passar.
  • Estrutura de atendimento: O tempo do médico que antes era direcionado exclusivamente para o consultório, com essa mudança, ele precisará de um tempo destinado ao acompanhamento virtual do paciente. E a estrutura terá que ser bem programada, para não deixar a desejar. 

Apresentamos alguns dos prós e contras da telemedicina, contudo, o Ministério da Saúde permitiu o uso da telemedicina apenas após o surto do COVID-19. Sua sucessão e abertura neste ramo ainda é um processo, mas já estamos avançando. 

A telemedicina, no entanto, precisa ser revista em seu campo jurídico. A Lei 13.989, criada em abril de 2020, em função do contexto do uso mais intensificado no período da pandemia causada pelo vírus Covid-19. 

Esta lei diz:

Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei, porém, não estabeleceu uma proteção e pouco preveniu dos problemas jurídicos que poderiam decorrer do uso da telemedicina. Mesmo que o uso se demonstre uma exceção – apenas neste período – este cuidado jurídico é essencial.

Para continuar o uso da telemedicina, é importante que se observe o Código de Defesa do Consumidor e o Conselho Federal de Medicina, disponível pelo site https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_normas 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

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