Cálculo trabalhista para empresários
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Novas alterações ocorreram desde 2017. Entenda como é feita a aplicação delas pelos donos de empresas e quais os direitos dos trabalhadores.


Cálculo trabalhista é um assunto recorrente em setores financeiros. Se tratando então de empresas, seus donos precisam conhecer a fundo e entender como a aplicação é feita.
Desde a Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, modificando as leis da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo, de acordo com o governo, de amenizar a crise econômica e o desemprego.
E com a aprovação da Lei n° 13.467 – 2017 – pelo Senado Federal, cada patrão possui uma facilidade maior de adaptar para a realidade de seus funcionários e diminuir a insegurança jurídica.
Agora então, para cada situação, há um tipo de cálculo. Confira:
Demissão
Se for apenas desligado da empresa, sem haver causas que o condenem para isso, o trabalhador terá direito:
– Férias promocionais
– Férias vencidas + ⅓
– Aviso prévio
– 13° salário proporcional ao período trabalhado
– Saldo de salário
– Seguro-desemprego
– Multa de 40% sobre o FGTS
Pedido de demissão
Ao pedir para sair da empresa, poderá receber:
– 13° salário proporcional
– Férias vencidas (ou proporcional)
– Saldo de salário
Demissão por justa causa
Quando o trabalhador é removido por motivos considerados justa causa, terá direito a apenas:
– Férias vencidas
– Saldo do salário
Demissão de comum acordo
Quando o chefe e o empregado concordam, será de direito do último:
– ½ do valor do aviso prévio
– 13° salário proporcional
– Chance de movimentação de até 80% do FGTS
– Multa de 20% do FGTS
A demissão de comum acordo foi um direito a mais que o trabalhador ganhou, já que antes não havia esta possibilidade. Com esta nova modalidade, o empregado consegue ter mais benefícios do que se pedisse demissão, porém menos do que se estivesse sendo demitido.
E como calcular estes itens?
O cálculo trabalhista exige que cada aspecto seja calculado com precisão. Veja cada um deles:
Saldo de salário
Equivale aos dias trabalhados sem o fechamento do mês, correspondendo a época em que foi finalizado o contrato.
Para descobrir este valor, é dividido o ganho total do salário por 30, chegando assim ao valor diário. Depois, multiplica este valor pelos dias trabalhados, concluindo qual é o valor do saldo de salário.
Aviso prévio
Podendo ter o seu tempo mínimo de 30 dias e máximo de 90, a comunicação de remoção do funcionário da empresa dá a ele mais direitos. Recebe então o valor do período de aviso prévio mais 3 dias a cada ano trabalhado na empresa.
Férias
O trabalhador tem direito a cada 12 meses de trabalho, um mês de férias. Sendo assim, ele ganha neste mês de férias o salário + ⅓ do salário. Por exemplo, se ele ganha R$1500,00 por mês, nas férias ele irá receber R$1500,00 + R$500,00.
Férias proporcionais
Se não foram concluídos os 12 meses de trabalho, será calculado o valor de forma proporcional. Para isso, considera-se os meses que trabalharam, e se houver um mês incompleto, só será considerado se houver mais de 15 dias de serviço.
Além do valor total proporcional, será acrescentado o um terço de direito das férias, que também é calculado de forma proporcional.
Ou seja, se o salário for R$1500,00 e a pessoa tiver trabalhado 4 meses, ela irá receber (1500/12 x 4) = R$500,00. E será acrescentado o ⅓ dos 4 meses de trabalho, ou seja, o valor total recebido será de R$500,00 + R$166,66 (500/3).
13° salário
Podendo ser pago em duas parcelas, este benefício deverá ser pago a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Já a segunda, ele deverá receber até 20 de dezembro, sendo descontada apenas da última o Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia.
Se possuir mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o advogado Franklyn pelos contatos oferecidos neste site.
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