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Fique atento aos prazos e documentos para estar alinhado ao pedido pela Receita Federal.
Os médicos que possuem a clínica própria ou os que são contratados por uma empresa devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Mas como fazer? Leia mais sobre o assunto neste artigo:
Este imposto é um tributo cobrado a partir de um valor mínimo do ganho de pessoas físicas. Também conhecido como Leão, este processo deve ser feito anual.
O valor é calculado pela Receita Federal através de uma tabela com alíquotas em cima dos ganhos declarados.
O site da Receita Federal disponibiliza um programa para download, o qual por meio deste é possível realizar a declaração (receita.economia.gov.br).
Também no computador, pelo Meu Imposto de Renda, pode ser realizado um acesso disponibilizado no site da Receita Federal.
Para celulares e tablets, o aplicativo Meu Imposto de Renda realiza a função e podem ser encontrados no Google Play ou App Store.
As informações que cada cidadão deve colocar em sua afirmação são:
– Rendimento de trabalho assalariado;
– Rendimento de trabalho não assalariado;
– Pensão judicial;
– Prêmios (como sorteios, loterias, etc);
– Investimentos;
– Aluguéis e royalties;
– Rendimento de atividade rural.
Informações que também são necessárias:
– Ocupação profissional: para profissionais liberais ou autônomos (código 11) e para os proprietários de empresa ou firma individual (código 12).
– Ocupação principal: o código escolhido para os médicos é 225.
– CPF de cada dependente que está atrelado ao seu nome.
– É necessário apresentar o CPF dos pacientes atendidos para fazer uma ligação das declarações realizadas por estes, além do rendimento mensal ao que se refere a cada cliente.
– Os rendimentos de investimentos: lucros, perdas, gastos… tudo deve constar.
– A movimentação ocorrida no pró-labore, seus lucros e investimentos.
– Documentos de bens possuídos.
– Comprovantes de dívidas.
Cada ano possui sua tabela de valores de teto mínimo. O de 2020 foi:
– Rendimento anual superior a R$28.559,70.
– Média mensal de R$2.379,98.
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$40.000.
Há um período determinado pela Receita Federal para realizar esta declaração. Se não for feita, o cidadão deverá pagar uma multa de R$165,74 no mínimo e no máximo 20% do imposto devido.
Observações extras:
– Os médicos que fazem residência médica são isentos de pagarem o Imposto de Renda pela bolsa recebida, pela Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
– Os plantões médicos devem ser declarados. Para isso é necessário o documento da fonte que possua os dados sobre os rendimentos.
– O valor pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela tenha valor superior a R$50,00. Mas se o valor do imposto for menor do que R$100,00, deverá ser pago em uma única parcela.
– É possível fazer uma simulação, dentro do site da Receita Federal, para planejar os gastos antecipadamente.
Para mais informações, consulte o Advogado Franklyn. Seus contatos estão disponíveis por meio deste site.
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