Pensão alimentícia e seu lado jurídico

Entenda um dos assunto de Direito Familiar: quem possui direito a pensão, como ocorre em situações de atrasos e a condição em tempos de pandemia.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor em dinheiro ou em produto/serviço oferecido a quem não consegue se sustentar só. Podem ser eles filhos, ex-companheiro (a) com união estável comprovada, ex-cônjuge e pais.

Os gastos em função desta são:

– educação
– alimentação
– saúde
– locomoção
– vestuário
– lazer

Quanto tempo dura a pensão?

Para os filhos, a pensão dura até os 24 anos ou até o término da faculdade – este deve estar cursando.

Para ex-cônjuge e ex-companheiro tem o tempo determinado pelo juiz, ao ser realizada a audiência, dentro de Direito de Família.

Para os pais, pelo tempo que precisarem ou determinado pela justiça.

Como funciona?

O indivíduo que se encontra sem condições de gerar seu sustento, solicita que seus parentes ou companheiros o auxiliem. Essa solicitação é realizada na Justiça, pela lei prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

“Art. 1..694 Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Após haver comprovação de tal necessidade, o juiz determina o valor e a data em que será pago mensalmente, além do período.

E em casos que o pagamento não é efetuado?

Nesta situação, pode-se requerer na justiça, que costuma dar um prazo de 3 dias para acerto do pagamento. Se mesmo assim não acontecer, o devedor poderá ser preso em regime fechado ou o seu nome será encaminhado ao SPC e o valor descontado em seu salário.

E quando o alimentante não trabalha?

Sua obrigação de prover o sustento de seu dependente não é isento. O valor será baseado em suas outras fontes de renda (como aluguéis de imóveis) e mesmo se não houver outra fonte, o valor será cobrado.

Caso haja alguma justificativa plausível para não haver o pagamento, o credor deverá avisar com antecedência à Justiça, para não ter que responder às consequências da dívida, se for aceito o motivo.

Pensão em tempo de pandemia:

De maio a junho de 2020, houve um aumento de 2,6 milhões de desempregados, totalizando 12,4 milhões de brasileiros desempregados. Dentro deste número, encontram-se pais que possuem contrato com a justiça de acordo de pensão.

O atraso do pagamento (antes da pandemia) levava a até 3 meses de prisão. Porém, com tamanho desemprego e salários reduzidos, é preciso revisar os direitos.

Por isso, é possível pedir uma revisão, diante da Justiça, para o novo contexto social. Comprovando a falta de condição de manter este pagamento, o credor estará isento da prisão, desde que não haja outra passagem por este motivo.

Os que já foram presos por falta de pagamento, poderão ter a prisão em regime domiciliar.

Mas atenção: a falta ou redução de consequências não anula a necessidade do pagamento. Após o restabelecimento, deverá ser dada continuidade da ajuda alimentícia.

Para demais dúvidas e auxílio para seu processo judicial:

Entre em contato com o Doutor Franklyn. Residindo em Jundiaí e experiente no mercado, poderá contribuir com seus conhecimentos em Direito de Família.

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