Quais os direitos dos herdeiros do primeiro casamento em um testamento?

Se informe em quem tem direito à herança e como a repartição dos bens é afetada.

De acordo com o dicionário, o herdeiro é:

Aquele que sucede na totalidade ou em parte da herança, seja por força de lei, seja por disposição de testamento; sucessor.

Fonte: Definições de Oxford Languages

Assim também, um testamento é:

“Ato mediante o qual uma pessoa dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte.”

Fonte: Definições de Oxford Languages

A herança é um direito. Ela pode ser reduzida, no entanto, mediante um testamento escrito pelo autor da herança, que pode dividir seus bens entre herdeiro natural e herdeiro testamentário.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as pessoas que têm direito à herança são os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido, denominados herdeiros necessários. Inicialmente, 50% das suas posses são divididas entre cônjuge e filhos.

No entanto, o único modo de excluir esse percentual é por meio de uma denúncia que o próprio autor deve ter feito, e somente após análises das provas e confirmação da justiça que esse direito é alterado.

Então, os filhos possuem direitos de receber, mas a quantia vai depender do acordo do testamento.

E se não houver testamento?



Este caso é chamado de sucessão legítima. Sendo assim, a totalidade da herança é repartida com herdeiros necessários.

Dessa maneira, os filhos do primeiro casamento têm prioridade tanto quanto os demais descendentes. Sua porcentagem de herança não pode ser diferente por não se enquadrar dentro do atual relacionamento que seu pai ou sua mãe estavam antes de morrer.

O Direito Familiar é complexo, e a herança é um assunto que sempre causa dúvidas. Caso ainda tenha dúvidas com relação ao tema deste artigo, envie uma mensagem ao Doutor Franklyn, que reside em Jundiaí e trabalha no mercado de advocacia há anos.

1 Comentário

  • Tenho um filho, tenho imóveis do primeiro casamento. Me casei depois e sou casada no regime comunhão parcial de bens. Se eu morrer..os bens adquirido antes do segundo casamento…e só doeu filho? Ou vai ter que ser dividido entre o cônjuge do segundo casamento?

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