Erro Médico e Responsabilidade Civil

O erro infelizmente ocorre. Entenda como é durante a situação:.

A medicina, como qualquer outra profissão, está sujeita a erros. No entanto, como esta trata diretamente do corpo humano, suas falhas trazem consequências que muitas vezes são vitalícias.

Quando ocorre o erro, a culpa é do doutor? O correto seria denunciar o hospital, o plano de saúde ou o médico específico?

Entenda mais neste artigo:

Vamos então por partes…

O que é responsabilidade civil?

Por direito, o dano causado a outra pessoa deve ser restituído ou compensado. Só pode haver a exigência da reparação se houver dano, seja ele material ou imaterial.

O que é erro médico?

O serviço prestado que, por um defeito, ocasione em dano ao paciente. No entanto, não são apenas os médicos os possíveis causadores desses danos: enfermeiros, responsáveis da administração do hospital e de outras áreas, como dentista e nutricionista.

Os acontecimentos, como a morte da bebê Ana Laura com apenas 3 dias de vida – nascida no Ceará – que de acordo com a família, foi por erro da enfermeira ao aplicar benzetacil no recém-nascido.

O hospital ainda investiga o caso, mas pelo o que foi apurado até então, a medicação era destinada a mãe e não à bebê. Com luto e desejo de justiça, a família busca uma resposta do meio jurídico para a situação. Como lidar?

Tipos de erros médicos:

De acordo com a circunstância, o erro possui uma classificação:

  • Imprudência: O erro que ocorre sem que antes haja cautela ou justificativa para o agir do médico. A ação é realizada com a consciência do risco, sem rever as possibilidades de precaução.
  • Imperícia: Ao realizar uma atitude errada em um ato técnico que se ausenta de conhecimento ou experiência profissional.
  • Negligência:  Por falta de cuidado ou ausência de precaução, o profissional da área hospitalar, ao lhe faltar cuidado, permite que o erro aconteça e cause dano ao paciente.

É de suma importância saber diferenciar o erro médico da falta de sucesso no procedimento. Quando o resultado não sai como esperado, não significa que o profissional não realizou o que deveria.

Essas caracterizações são classificadas pelo Conselho Regional de Medicina, por falta de ética (Justiça Cível) e por indenização (Justiça Criminal).

De quem é a culpa?

Se o contratado pelo paciente for o hospital, eles devem se responsabilizar, desde que não tenha ocorrido erro médico.

Se o erro for de responsabilidade médica, ele deverá responder pelo seu erro e o hospital apenas como legitimado passivo.

Se o paciente contrata o médico diretamente, de forma que o hospital não se responsabiliza por qualquer casualidade ocorrida no procedimento. Deste modo, sua responsabilidade se encontra apenas na enfermaria e nos serviços de instalação.

Entenda melhor pelo Código de Defesa do Consumidorhttps://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90

Para ocorrências com o Sistema Único de Saúde (SUS):

hospital só terá responsabilidade se houver situações de erros nas instalações ou no serviço de enfermagem.

profissional médico responderia de forma subsidiária pelo seu cargo de agente público.

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2 Comentários

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