Devo acionar um advogado contra meu psicólogo?

O sigilo entre paciente, psicólogo e terceiros tem limites. Descubra quais são eles e quando deve acionar um advogado médico:

 

A psicologia vem se tornado cada dia mais aceita no século XXI. O preconceito está sendo deixado de lado e um tratamento mental tem sido visto como necessidade, assim como qualquer outra doença.

Apesar desse avanço, as pessoas próximas ao paciente frequentemente desejam interferir no tratamento e tomar conhecimento do que é dito dentro do consultório, levando o profissional a um desconforto.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo diz no Art. 1º que são deveres fundamentais do psicólogo:

“Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.”

Sendo assim, o psicólogo não pode transmitir informações sem que haja uma autorização do paciente ou um laudo que comprove a necessidade de tal ação.

Porém, muitos profissionais deixam a ética de lado e, algumas vezes, por ter contato com algum familiar de seu cliente deixam levar pelo lado afetivo. 

E, também no Código de Ética do Psicólogo, no Art. 2º diz que é vedado o psicólogo:

  •  Ter vínculo com familiar ou terceiro do atendido;
  •  Induzir suas convicções durante o tratamento;
  •  Associar com pessoas ou organizações que leve a práticas ilegais em sua profissão.

 

Há algum momento em que o psicólogo pode compartilhar informações sem aviso ao paciente?

Existe sim o momento em que o profissional precisa quebrar o silêncio. Neste caso, é quando o paciente:

  • Apresenta sinais de que possa colocar em risco sua vida;
  • Esteja sofrendo abuso ou violência;
  • Quando há uma ordem judicial.

Nesse caso, se o psicólogo não expor o caso do paciente, é necessário um processo com apoio de um advogado médico.

 

Mesmo meu filho sendo criança/adolescente, não tenho o direito de saber as informações?

Os responsáveis estão mais ativos quando o tratamento se refere à pessoa menor de 18 anos. Cabe ao profissional interpretar o que será compartilhado e o que deve ser mantido em sigilo. Assim, a criança mantém a confiança e os pais se sentem seguros do tratamento.

Como forma de colaboração, os pais podem participar de algumas consultas, ter conversas sem a presença da criança para cooperar com o tratamento e informar as atitudes que foram vistas no cotidiano que influenciam no tratamento.

Se você percebe que seus direitos têm sido afetados, é necessária a busca de um advogado médico para solucioná-los. Assim, aquele que possui o bacharel para tal ocasião irá auxiliar na resolução de seu conflito.

Em Jundiaí, um dos escritórios mais renomados é o Escritório de Advocacia do Dr. Franklyn Vasconcellos Del Bianco. Localizado na região centro-sul da cidade e disponível nos mais diversos meios de contato.

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